Uma empresa foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por intolerância religiosa em Porto Velho. Segundo a Justiça do Trabalho, a empresa permitia “brincadeiras” relacionadas a sua religião e punia a vítima pelo uso de miçangas no ambiente de trabalho.
De acordo com a ex-funcionária, em ocasiões em que adoecia a empresa alegava que era devido ao fato de ela ser “macumbeira”. Durante o feriado de Sexta-feira Santa, a vítima informou que a empresa negou sua folga, com a justificativa de que ela não era católica.
À Justiça do Trabalho, a empresa não negou as acusações, mas afirmou que a ex-funcionária “permitia brincadeiras com a sua religião” e que tudo aconteceu em um “ambiente saudável”.
Além disso, a empresa afirmou que a suspensão da ex-funcionária pelo uso de miçangas foi necessária, pois não queria vincular a imagem do estabelecimento a uma determinada religião.
No entanto, a empresa foi condenada por intolerância religiosa e deve indenizar a vítima no valor de R$5.100,00, além do pagamento de verbas trabalhistas. A empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios dos advogados da ex-funcionária.
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