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Chapa de Aiache se posiciona e diz que adversária já usou da prerrogativa

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A chapa encabeça pelo advogado Rodrigo Aiache, candidato à reeleição à presidência da OAB/AC, se posicionou nesta sexta, 1°, sobre o pedido de impugnação da Chapa 5, sob o pretexto de que o candidato a vice-presidente, Adriano Lurconvite, não ter feito a opção de voto regularmente para participar do processo eleitoral do Conselho Seccional de Inscrição Suplementar, não podendo, por consequência lógica, ser votado nesta seccional, criando um cenário teratológico em que poderia votar em uma seccional e receber votos em outra.


Na nota de esclarecimento, a Chapa 7 reitera que Adriano não anexou a documentação e que a presidente da chapa adversária, a advogada Marina Belandi, já usou da mesma prerrogativa em eleições anteriores.


Leia a nota abaixo:

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A Chapa 7, União para Seguir Avançando, esclarece que o processo eleitoral na Ordem dos Advogados do Brasil é regido não só pelo Provimento 222/2023 do Conselho Federal, mas, também, pelo Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/1994) e seu Regulamento Geral. Como advogados que prezam pelo respeito a todas as normas vigentes, elementos basilares que garantem o respeito à profissão, se faz necessário cumprir e fazer cumprir as regras eleitorais vigentes, o que garante o processo democrático, sem favorecimentos e sem arroubos emocionais.


Nesse contexto, foi observado que o advogado ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE, que figura como candidato a Vice-Presidente na Chapa 5, não anexou em sua documentação nada que comprove que comunicou à OAB/SP, local de origem de sua inscrição, que tinha a intenção de votar na OAB/AC, violando assim o art. 134 § 4º do Regulamento Geral, que determina: “O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal”. Essa regra foi, inclusive, reforçada na Instrução Eleitoral nº 02/2024 da Comissão Nacional Eleitoral. Unicamente por este motivo a Chapa 7, usando da prerrogativa legal que tem de solicitar impugnações das irregularidades detectadas na inscrição da Chapa adversária, solicitou a impugnação do Dr. Adriano Iurconvite.


Não é demais acrescentar que a candidata que hoje encabeça a Chapa 5 já usou dessa prerrogativa em eleições anteriores. Em 2015, a chapa onde ela figurava como Vice-Presidente impugnou a candidatura concorrente por falhas na documentação apresentada junto à Comissão Eleitoral da OAB Acre.


Por fim, é importante reforçar que o advogado, por ser um conhecedor das normas legais, tem a dupla obrigação de estar em conformidade com o que prevê o nosso regramento.


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