O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal determinando que o Estado de Rondônia, por meio de sua Secretaria de Estado e Justiça (Sejus), implemente horário adequado de atendimento nos setores ambulatoriais das Unidades Socioeducativas do município de Porto Velho (RO), sem que ocorram prejuízos aos socioeducandos.
A decisão, expedida no último dia 22 de outubro, é para ser mantido o ambulatório de saúde das unidades funcionando em horário integral por técnicos em enfermagem, independentemente de supervisão de enfermeiros, podendo a escala contemplar horários distintos entre os enfermeiros e técnicos de enfermagem ou auxiliares de enfermagem.
A ação civil pública foi proposta, inicialmente, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) perante o juízo da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), em 2017. Mas decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) reconheceu que a competência para julgar o processo seria da Justiça Federal, tendo em vista a presença do Coren como uma das partes. Dessa forma, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal e o MPF passou a atuar no caso em substituição do MPRO.
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