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Corpo de Bombeiros do Acre regulamenta regime de teletrabalho para servidores

Por
Leônidas Badaró

Em uma iniciativa inédita no âmbito da segurança pública, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) oficializou nesta quarta-feira, 30, o regime de teletrabalho experimental para servidores civis e militares em setores administrativos. A portaria foi assinada pelo Comandante-Geral do CBMAC, Charles da Silva Santos, com um conjunto de normas para regular a adesão, critérios, responsabilidades e condições de trabalho remoto, em conformidade com a Lei de Organização Básica do CBMAC e as Leis Complementares estaduais.


O teletrabalho, como define a portaria, consiste na execução das atividades laborais fora das dependências do Corpo de Bombeiros, utilizando tecnologias de informação e comunicação, destinadas exclusivamente para atividades administrativas que possam ser mensuradas objetivamente. A modalidade está liberada para setores específicos, como a Assessoria Jurídica, Controladoria, Diretoria de Planejamento, Corregedoria, Diretoria de Logística, Patrimônio e Finanças (DLPF) e a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), excluindo terceirizados e estagiários.


Entre os objetivos da implementação, destaca-se o aumento da produtividade, a redução de custos com deslocamento, a promoção da qualidade de vida dos servidores e o compromisso ambiental, com economia no uso de recursos naturais. Além disso, a nova modalidade permite flexibilidade para servidores com dificuldades de locomoção, priorizando casos de gestantes, lactantes, servidores com deficiência ou com dependentes em condições especiais, e pais de crianças pequenas.


A adesão ao teletrabalho é facultativa e deve passar pela avaliação da chefia imediata e aprovação formal do Comandante-Geral. Para solicitar a participação, o servidor deve preencher um formulário com anuência de sua chefia, um plano de trabalho e um termo de compromisso. O desempenho dos servidores em teletrabalho será acompanhado de perto, com metas mensuráveis e avaliações regulares para assegurar a eficiência e a efetividade das atividades. Para fins administrativos, o cumprimento das metas equivalerá à jornada integral de trabalho, sem direito a adicionais por horas extras.


A portaria reforça ainda que o teletrabalho não afasta as convocações presenciais para atendimentos pontuais e a prestação de serviço operacional para militares. Em caso de superlotação no teletrabalho em uma unidade, a administração poderá adotar escalas de revezamento. A regulamentação prevê, no entanto, que o número de servidores em teletrabalho não ultrapasse 50% da lotação de cada setor, exceto em situações de deslocamento temporariamente prejudicado, como desastres naturais.


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Leônidas Badaró

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