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PL obriga escolas disponibilizarem formulário contra violência doméstica

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Da redação ac24horas

Um projeto de lei que dispõe sobre a incumbência das escolas públicas e privadas de ensino do Estado da Acre, de disponibilizarem formulário para denúncia de violência doméstica e familiar no ato da matrícula do aluno foi protocolado nesta terça-feira, 29, na Assembleia Legislativa. A proposta é de autoria do deputado Afonso Fernandes (Solidariedade) que usou o exemplo do assassinato ocorrido no final de semana onde o ex-marido matou a ex-mulher na frente da filha de apenas de 7 anos.


“A ampliação dos canais de denúncia para que as vítimas de violência doméstica e familiar possam denunciar os seus agressores é essencial no Estado do Acre, onde os casos de violência doméstica caminham em escala crescente, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Muitas ocorrências deixam de ser registradas nos canais ordinários, possibilitando a subnotificação e a ausência de prevenção de fatos mais gravosos. No Brasil, a cada instante uma mulher é violentada. De muitas denúncias recebidas na Central de Atendimento à Mulher, 70% (setenta por cento) tem como agressor o companheiro da vítima ou alguém da família. Cerca de 70% (setenta por cento) das brasileiras sofrem violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou moral em algum momento da sua vida”, justificou Fernandes.


De acordo com a proposta, o formulário deverá ser disponibilizado à genitora ou responsável legal do aluno, a quem deverá ser assegurado o preenchimento individual e isolado, em local adequado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar. A realização de matrícula escolar por meio eletrônico não exime o estabelecimento de ensino de disponibilizar o formulário.


“Os estabelecimentos educacionais têm a responsabilidade de fornecer informações detalhadas sobre as medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, junto ao processo de matrícula dos estudantes. Após o recebimento da denúncia o documento deverá ser encaminhada a direção e/ou coordenadoria pedagógica da escola, que estarão incumbidas de transmitir as informações às autoridades competentes para a tomada das providências necessárias”, frisa o parlamentar.


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