Após o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) divulgar uma nota em que afirma que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (leia aqui) contra a Lei que autoriza enfermeiros a fazer suturas simples em casos de pronto-atendimento, o deputado Adailton Cruz (PSB), autor da Lei, e que também é enfermeiro, classificou o posicionamento da direção do órgão como calunioso e depreciativo.
Conforme Adailton, a ação do CRM tenta induzir a sociedade que os enfermeiros são desqualificados. ” Inicialmente nós, profissionais de Enfermagem repudiamos a fala caluniosa e depreciativa da diretoria do CRM AC, que tenta induzir a sociedade por meio de manifestação pública que os Enfermeiros, profissionais devidamente qualificados e graduados nos bancos de universidades, são desqualificados e colocam a vida da população em risco”, afirma.
O parlamentar argumenta ainda que o discurso do CRM é corporativista e excludente. “Dizer que o Enfermeiro coloca em risco a saúde da população por realizar uma sutura simples, é, na verdade, apenas um discurso corporativista e excludente, que tentam massificar, cujo único objetivo é prejudicar a classe e assistência a nossa população”, ressalta.
Adailton Cruz afirma ainda que a diretoria não possui legitimidade para propor a ação e que o próprio Conselho Federal de Medicina já tentou retirar no âmbito da Justiça Federal essa atribuição da enfermagem e não teve êxito.
Leia abaixo a nota.
Inicialmente nós, profissionais de Enfermagem repudiamos a fala caluniosa e depreciativa da diretoria do CRM AC, que tenta induzir a sociedade por meio de manifestação pública que os Enfermeiros, profissionais devidamente qualificados e graduados nos bancos de universidades, são desqualificados e colocam a vida da população em risco.
Isso é uma inverdade descabida e desarrazoada que ataca frontalmente a imagem da maior força de trabalho do sistema de saúde do país e a própria saúde pública. Fato que já passamos para a assessoria jurídica a fim de impetramos ação coletiva por danos morais a Enfermagem Acriana.
A própria diretoria sabe que o CRM não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI, e mesmo assim faz uma manifestação pública afirmando que o fez o que não pode e nem tem competência para fazer, fato que reforça que sua atuação neste caso está bem distante da verdade.
Terceiro ponto a realização de sutura por Enfermeiros é ato já pacificado, previsto na Lei Federal 7.498/86, é regulamentado pela Resolução COFEN 731/2023.
Dizer que o Enfermeiro coloca em risco a saúde da população por realizar uma sutura simples, é na verdade apenas um discurso corporativista e excludente, que tentam massificar, cujo o único objetivo é prejudicar a classe e assistência a nossa população.
Todos os Enfermeiros saem da universidade devidamente qualificados, e são responsáveis por contribuir diretamente com a saúde da população e a sustentabilidade de todo o SUS, em todos os seus níveis de complexidade do menor ao maior, de um posto de saúde nos locais mais distantes aos maiores e mais complexos centros de especialidades.
Atendermos diretamente mais de 70 milhões de brasileiros anualmente.
A lei estadual 4.405/24, que regulamenta a realização de suturas simples por Enfermeiros no âmbito do estado, além de trazer mais segurança, será primordial para garantir a população atendimento mais ágil, de qualidades, principalmente nos locais mais remotos, reduzindo o tempo de espera em mais de seis horas, o que certamente reduzir e muito os riscos de complicações e hospitalização em nosso estado.
Por fim, reafirmamos que não iremos permitir que atos corporativistas, sem fundamento, que visam não só prejudicar a assistência ao nosso povo, mas atacar a imagem da Enfermagem acriano, que jamais se propaguem ou prospere.
Nosso compromisso é garantir uma assistência segura a sociedade e resguardar o exercício da Enfermagem Acriana.
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