Quem vai às urnas no domingo (27), para o segundo turno das eleições municipais, e quer usar o e-Título deve baixar o aplicativo até este sábado (26). Isso porque, no dia do segundo turno, a ferramenta não estará disponível nas lojas virtuais – nem para atualização, nem para download.
O aplicativo da Justiça Eleitoral funciona como uma via digital do título de eleitor. Se tiver foto, o e-Título pode ser usado inclusive para a identificação nas seções eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor baixe ou atualize o quanto antes o aplicativo, para evitar “filas virtuais” às vésperas da votação.
O que é o e-Título?
Lançado no fim de 2017, o aplicativo da Justiça Eleitoral funciona como a via digital do título de eleitor. O app pode ser baixado nas lojas virtuais dos smartphones. Quem já tem o dispositivo pode atualizá-lo, também nas lojas virtuais.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor já baixe ou atualize o aplicativo, para evitar eventuais “filas virtuais”. Isso porque, às vésperas da votação, a grande quantidade de acessos simultâneos pode comprometer a qualidade de conexão.
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na hora da votação, desde que atualizado e com foto. A versão com foto do app é para quem já tem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Eleitores sem a biometria precisam apresentar outro documento com foto na hora de comparecer às urnas.
Com o aplicativo baixado, como é o acesso?
No primeiro acesso, o eleitor preenche campos como nome, data de nascimento, título de eleitor ou CPF, filiação.
Preenchidos os dados, o app apresenta um carrossel de perguntas, para reforçar a segurança na emissão do documento. Na sequência, o eleitor cria uma senha de 8 a 70 caracteres alfanuméricos.
Os acessos seguintes podem ser feitos com o o número do CPF.
Não é possível cadastrar mais de um título de eleitor em um mesmo aparelho.
Quais os serviços disponíveis no aplicativo?
O aplicativo permite procedimentos como:
a apresentação de justificativa eleitoral no dia das eleições e após o pleito;
consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
consulta ao local de votação;
emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
cadastro de mesários voluntários;
emissão de declaração de trabalhos eleitorais (para quem precisa comprovar o trabalho nas eleições);
consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
Quais são as permissões solicitadas pelo aplicativo?
O app pede, entre outras permissões:
acesso à câmera: para a leitura de QR codes, conferência de autenticidade de documentos e fotografia de documentos.
localização: o uso da geolocalização ocorre na justificativa no dia da eleição. Isso porque o procedimento só é possível, no dia da eleição, com a comprovação de que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral.
ver conexões de rede: como usa serviços de internet, o e-Título precisa verificar quais as conexões disponíveis, inclusive para poupar o pacote de dados do eleitor, quando possível. Em alguns casos, a ausência de conexão impede a prestação de determinados serviços.
Como funciona a justificativa eleitoral no e-Título no dia da votação e depois da eleição?
No dia da eleição: o e-Título pode ser usado para justificar a ausência no caso de eleitores que estão fora da cidade onde votam e para brasileiros que têm local de votação no Brasil, mas estão no exterior.
Nesses casos, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da falta, por que o app vai usar a tecnologia da geolocalização. No dia da votação, o eleitor pode justificar no app das 08h às 17h, no horário de Brasília (para eleitores no Brasil); e das 08h às 17h no horário local (para eleitores no exterior).
Após a votação: para cada turno da eleição, haverá um prazo de 60 dias para a justificativa. Ou seja, quem faltou aos dois turnos precisa justificar duas vezes. Neste caso, o eleitor vai ter que apresentar algum documento que comprove o motivo de não ter comparecido à votação.
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