O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), através da Corregedoria Geral da Justiça tornou público Provimento n. 13/2024, que dispõe sobre a gratuidade das certidões expedidas nos Tabelionatos de Protesto de Títulos para pessoas hipossuficientes que pretendam instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Assinado pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, o documento destaca que esta providência configura medida de inequívoco impacto positivo na garantia aos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade e inseridos em grupo de vulnerabilidade, como é o caso da comunidade LGBTQIAPN+.
A decisão é fruto de uma demanda popular exposta pela comunidade LGBTQIAPN+ durante a roda de conversa “Direitos Fundamentais: Diversidade e Inclusão”, realizado no último dia 9, pelo Comitê da Diversidade do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com apoio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), no Palácio da Justiça.
Naquela ocasião, a desembargadora Waldirene Cordeiro, supervisora do Comitê da Diversidade, enfatizou que a missão de distribuir justiça tem como princípio fundamental o respeito, assim a magistrada defendeu a efetivação de direitos constitucionais.
O provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico edição n. 7.642, de 15 de outubro de 2024, na página 165.
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