A 1ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade, manter a obrigação de um plano de saúde em fornecer cirurgia reconstrutiva da mama para paciente oncológica. A decisão foi publicada na edição n° 7.642 do Diário da Justiça (pág. 29), da última terça-feira, 15.
A autora do processo foi diagnosticada com neoplasia maligna da mama e, após cirurgia reconstrutiva, desenvolveu complicações que exigem novo procedimento. A prótese mamária inserida gerou uma contratura capsular, ou seja, ocorreu uma rejeição biológica.
O plano de saúde se recusou a cobrir integralmente a cirurgia necessária à substituição da prótese mamária, alegando que o contrato limita o valor da cobertura e que o procedimento seria estético.
Ao analisar o mérito, o desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, explicou que o plano de saúde tem a obrigação de cobrir cirurgias de reconstrução mamária, inclusive a substituição de prótese, em casos de complicações decorrentes de tratamentos oncológicos, conforme previsto na Lei n.° 9.656/98 e nos regulamentos da Agência Nacional de Saúde.
Nesse sentido, os parâmetros do contrato fundamentaram a defesa da consumidora. “A rejeição biológica da prótese caracteriza complicação relacionada ao implante, o que obriga o plano a custear integralmente o procedimento. A jurisprudência consolidada reconhece que se tratam de procedimentos de natureza corretiva e não estética, quando justificados por prescrição médica, portanto são de cobertura obrigatória”, assinalou Nogueira.
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