A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), publicou nesta terça-feira, 22, a Resolução COMDEMA nº 13, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros destinados a resíduos inertes e resíduos da construção civil classificados como Classe A, além dos resíduos oriundos da limpeza urbana e das atividades de retificação e dragagem de corpos d’água. A normativa visa combater a poluição e garantir a preservação do meio ambiente no município.
A resolução define que o licenciamento ambiental será necessário para a localização, instalação, operação e desativação de aterros. O gerenciamento de resíduos sólidos industriais, de saúde e de saneamento básico, no entanto, não está coberto por essa resolução, devendo seguir legislações específicas.
Entre as disposições, destaca-se a classificação dos empreendimentos em cinco portes, que vão do mínimo ao excepcional, e quatro categorias de impacto ambiental, variando de micro a alto potencial de impacto. A resolução também aborda a exigência de documentação técnica detalhada, que inclui projetos, plantas e laudos, bem como a necessidade de monitoramento das águas subterrâneas em aterros.
A triagem e o beneficiamento de resíduos da construção civil devem seguir as normas técnicas da ABNT e, em aterros de menor porte, o monitoramento pode ser dispensado, conforme decisão da Semeia.
Além disso, a nova regra reforça a importância de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que atenda à legislação federal e ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Rio Branco. O plano deve ser atualizado e estar disponível para os órgãos municipais competentes.
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