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Promotor recomenda que Bocalom vete projeto “Bíblia nas Escolas”, do pastor Arnaldo Barros

Por
Saimo Martins

O Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Thalles Ferreira Costa, recomendou ao prefeito Tião Bocalom (PL) que avalie e vete o Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas municipais. A proposta é de autoria do vereador e pastor Arnaldo Barros (Podemos) e foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco na sessão desta terça-feira, 22. O despacho foi obtido pela reportagem do ac24horas.


Segundo o promotor, a aprovação de leis com esse teor fere a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Ele argumenta que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional dispositivos de uma lei similar de Mato Grosso do Sul, que exigiam a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas estaduais e bibliotecas públicas com financiamento dos cofres públicos. Essa decisão do STF foi baseada no argumento de que tal legislação desrespeita outras denominações religiosas e aqueles que não têm crença.


Diante desses argumentos, Thalles Ferreira fez a recomendação de forma preventiva, com o objetivo de assegurar a igualdade religiosa e evitar futuras ações judiciais. “Recomendo ao prefeito de Rio Branco que, com base nos argumentos apresentados, vete qualquer projeto de lei que proponha a obrigatoriedade de leituras bíblicas nas escolas públicas e privadas do município, considerando que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação; além de garantir que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, afirma o documento.


A Promotoria destacou que o cumprimento da recomendação será acompanhado no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000827-1. Caso não seja atendida, poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública.


2024 - PEDDHC - Recomendação 03.2024 (2)
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Saimo Martins

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