Menu

Promotor recomenda que Bocalom vete projeto “Bíblia nas Escolas”, do pastor Arnaldo Barros

Foto: Jardy Lopes/ac24hora
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Thalles Ferreira Costa, recomendou ao prefeito Tião Bocalom (PL) que avalie e vete o Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas municipais. A proposta é de autoria do vereador e pastor Arnaldo Barros (Podemos) e foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco na sessão desta terça-feira, 22. O despacho foi obtido pela reportagem do ac24horas.

Segundo o promotor, a aprovação de leis com esse teor fere a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Ele argumenta que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional dispositivos de uma lei similar de Mato Grosso do Sul, que exigiam a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas estaduais e bibliotecas públicas com financiamento dos cofres públicos. Essa decisão do STF foi baseada no argumento de que tal legislação desrespeita outras denominações religiosas e aqueles que não têm crença.

Anúncio

Diante desses argumentos, Thalles Ferreira fez a recomendação de forma preventiva, com o objetivo de assegurar a igualdade religiosa e evitar futuras ações judiciais. “Recomendo ao prefeito de Rio Branco que, com base nos argumentos apresentados, vete qualquer projeto de lei que proponha a obrigatoriedade de leituras bíblicas nas escolas públicas e privadas do município, considerando que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação; além de garantir que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, afirma o documento.

A Promotoria destacou que o cumprimento da recomendação será acompanhado no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000827-1. Caso não seja atendida, poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

2024 - PEDDHC - Recomendação 03.2024 (2)

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.