A coligação liderada pelo deputado Gilberto Lira (UB), candidato derrotado nas eleições de 2024 em Sena Madureira, ingressou com uma Notícia Crime Eleitoral contra o candidato vitorioso, o deputado federal Gerlen Diniz (PP) na 3ª Zona Eleitoral, por suposta compra de votos. No pleito do último 6 de outubro, o progressista obteve 13.391 votos (54,25%) contra 11.293 votos de Lira (45,75%), candidato apoiado pelo atual prefeito Mazinho Serafim.
De acordo com o advogado da Coligação, Giordano Jordão, no último dia 5 de outubro, um dia antes das eleições, o então candidato Gerlen Diniz teria sido flagrado por cidadãos no ato de entregar dinheiro a populares, configurando uma possível prática de compra de votos, nas proximidades do bairro Bom Sucesso, conforme evidenciado no vídeo em anexo, gravado por um cidadão presente no local. “A gravação demonstra o candidato realizando entrega de cédulas de dinheiro a eleitores, em tentativa de obter vantagem eleitoral indevida, violando os princípios da lisura e igualdade no processo eleitoral”, enfatiza a defesa.
ASSISTA O VÍDEO:
A prática de compra de votos é vedada e tipificada como crime eleitoral pela Lei no 9.504/1997, em seu artigo 41-A, que estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. Além disso, o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965) também tipifica como crime a corrupção eleitoral, prevendo pena de reclusão e multa para aqueles que oferecem ou prometem vantagem para obter votos.
O juiz eleitoral Eder Jacoboski Viegas, responsável pelas eleições na 3ª zona eleitoral que corresponde as cidades de Sena, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, fez um despacho determinando a remessa imediata dos autos ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, para distribuição aleatória entre as duas Zonas Eleitorais das Garantias, conforme disposto no Art. 2º, § 2º da referida Resolução.
“Ressalto que, nos termos do Art. 3º, § 1º da Resolução N. 1.802/2024, a competência do juiz eleitoral das garantias compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime. Por fim, considerando a natureza da denúncia apresentada, solicito que seja dada a devida urgência na apreciação do feito pelo juízo competente”, diz trecho do despacho assinado por Viegas.
Desde que o magistrado realizou o despacho, mas nenhuma movimentação processual foi realizada no processo. O Ministério Público Eleitoral ainda não se manifestou sobre o caso.
O ac24horas procurou Gerlen Diniz para se manifestar sobre o episódio narrado por seus adversários e o prefeito eleito o classificou como absurdo. “Totalmente absurdo. Se eles tiverem uma vídeo, uma prova real onde eu apareça dando dinheiro para alguém, eu renuncio. Eu entreguei bastante santinho. Vencemos as eleições de um grupo que gastou milhões e quebrou a prefeitura. Hoje é 21 e os salários ainda não foram pagos, mas reitero o meu compromisso com Sena Madureira de resolver esses problemas para levar dignidade, educação de qualidade e oportunidade para todos. Repito, o choro é livre”, disse.