Categories: Destaque 2

STJ condena TJ do Acre a devolver Tabelionato à aprovado; indenização pode chegar a R$ 3 milhões

Por
Leônidas Badaró

O Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deve devolver o 2º Tabelionato de Notas a Luciano Haddad Monteiro de Castro. A decisão deve causar um impacto nos cofres do TJ acreano de R$ 3 milhões.


A sentença é baseada em uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre que discordou do prazo que Luciano, aprovado em concurso, precisava se desincompatibilizar de outra função para assumir como titular do 2° Tabelionato de Notas e 2° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.


A justiça acreana entendeu que o momento a partir do qual seria possível considerar eventual acumulação ilegal de cargo público seria a data em que houve a outorga da delegação a Luciano, em outubro de 2009. Como sua desincompatibilização só aconteceu após esse período, Luciano perdeu o direito ao Cartório. Ocorre que a defesa alegou que o prazo a ser levado em conta é da efetiva instalação do cartório e início das atividades cartorárias por parte do autor, em março de 2010, o que garantia o direito a assumir a titularidade do Cartório.


O Juiz entendeu que o argumento da defesa é correto e decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A incompatibilidade com outro cargo público ocorre com o exercício (em si) da atividade notarial, e não com a outorga da delegação, já que essa previsão não consta da fonte normativa primária”, escreveu o magistrado.


Além de determinar a titularidade ao Cartório, o Ministro, no Acórdão do Recurso Especial, definiu ainda que Luciano deve ser indenizado. “Em relação aos danos morais, tenho que não é necessário grande esforço para que se constate a sua ocorrência. A perda ilegal do cargo para o qual o autor disputou, bem como o constrangimento daquele que experimenta a sanção disciplinar mais grave da atividade notarial, espelham uma situação que vai além de um mero dissabor, na medida em que mácula a honra e a imagem indivíduo, e lhe causa abalo de ordem extrapatrimonial”, detalhou Luiz Alberto Gurgel de Faria.


A reportagem do ac24horas conversou com Thiago Figueirêdo, um dos advogados que representa Luciano. Ele explica o cálculo do ministro, o que pode chegar a R$ 3 milhões. “O que o ministro decidiu é que a indenização tem como base a renda mínima estabelecida pelo TJ aos delegatários de cartórios no Acre, o que é algo em torno de 12 salários mínimos mensais. Fazendo um cálculo dos anos até aqui, acreditamos que seja algo em torno de R$ 2,5 a R$ 3 milhões”, explica.


Share
Por
Leônidas Badaró

Últimas Notícias

  • Acre
  • Notícias

Bebedeira após confra termina com um ferido por faca e outro preso

Jadson Pinheiro de Souza, de 26 anos, foi ferido com um golpe de faca na…

24/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Flamengo publica galeria de fotos de jogo na Arena; veja se você está nela

O Clube de Regatas Flamengo publicou em seu site na noite deste domingo (24) uma…

24/11/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Veja os melhores momentos da partida entre Flamengo sub-20 e Santa Cruz do Acre

Confira no ac24horas os melhores momentos da torcida e do jogo amistoso entre o time…

24/11/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Confira os registros do jogo entre Flamengo Sub-20 e Santa Cruz

Os fotojornalistas Sérgio Vale e Jardy Lopes, do ac24horas, capturaram neste domingo, 24, os momentos…

24/11/2024
  • Extra Total
  • Notícias

Arena da Floresta é oficialmente reinaugurado com grande festa em Rio Branco

O governador do Acre, Gladson Cameli, e outras autoridades, fizeram o descerramento da placa do…

24/11/2024
  • Destaque 1
  • Notícias

Sub-20 do Flamengo vence Santa Cruz por 2 a 1 na reinauguração do novo Arena da Floresta

Na reinauguração da Arena da Floresta, o Flamengo Sub-20 venceu o Santa Cruz por 2…

24/11/2024