Menu

Ação na justiça pede suspensão da prova prática de concurso da Educação

Foto: Mardilson Gomes/SEE
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), anunciou nesta quarta-feira, 16, que ingressou com uma ação anulatória com pedido de liminar pedindo a suspensão da prova prática que consta no edital do concurso da Secretaria de Educação do Estado do Acre, que oferta mais de 3 mil vagas para professores e pessoal de apoio. O processo tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.

A taxa de inscrição para o cargo de nível médio é de R$ 69,79 e para os cargos de nível superior é de R$ 88,98. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), entre os dias 26 de setembro e 28 de outubro de 2024, conforme o horário oficial de Rio Branco. Para quem não dispõe de acesso à internet, postos com computadores estarão disponíveis nos municípios de realização das provas.

Anúncio

Na ação, os advogados do parlamentar defendem que as disposições dos editais em relação à Prova Prática para os cargos de nível superior, que será realizada por meio de videoaula, ferem o princípio da isonomia e da impessoalidade.

“É comum que em provas para professor seja exigida uma prova prática, na qual o candidato ministra aula presencial em determinada disciplina e é avaliado por uma banca examinadora, geralmente composta por outros professores. Porém, o concurso público em questão inovou, trazendo a previsão de prova prática por meio de videoaula. E é exatamente aí que reside a insatisfação do demandante, como ficará melhor explicado adiante. Com efeito, conforme o edital do certame a prova prática consistirá em uma videoaula desenvolvida sobre um tema, de modo que o candidato deve criar uma conta no YouTube e fazer “upload” do vídeo, que deverá ter duração de no mínimo 10 (dez) minutos e no máximo de 15 (quinze) minutos”, argumenta trecho da ação.

A videoaula hospedada na plataforma do Youtube, segundo as exigências dos réus, deverá ser publicada na opção “não listado”, onde o vídeo estará disponível por meio do link enviado pelo candidato.

De acordo com os advogados do parlamentar, tal exigência se mostra totalmente absurda e
desarrazoada. “O edital pressupõe que todos os candidatos e candidatas que irão se submeter ao concurso público possuem expertise em produzir vídeos para o Youtube, e, pior que isso: que possuem tecnologia suficiente para gravar e armazenar um vídeo consideravelmente grande e ainda transmiti-lo por meio da internet”, pontua.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.