O prazo para resgatar os valores do Sistema de Valores a Receber (SVR) está chegando ao fim, termina na próxima quarta-feira, 16. Depois disso, os valores que restaram serão incorporados ao Tesouro Nacional.
Segundo informações atualizadas no Banco Central, ainda são R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.
O advogado especialista em direito empresarial pela FGV, Luiz Felipe Attié, explica de onde vem grande parte desse “dinheiro esquecido”.
“É que quando uma instituição vai fazer o encerramento da conta de um correntista tem uma série de procedimentos que eles devem atender, esses procedimentos incluem a destinação dos eventuais saldos credores dos clientes na conta corrente. Então a instituição no momento que abre o procedimento de encerramento da conta ela permite ao correntista indicar o destino de eventuais saldos disponíveis, e muitos clientes deixam de atender a essa orientação da instituição.”
Consulta e resgate dos valores
No site do SRV, é possível consultar se há valores a receber e resgatar o dinheiro, se for o caso. Para quem tem mais de R$ 100 para receber é necessário ativar o duplo fator de autenticação.
Pelo sistema do Banco Central, o solicitante fornece a chave Pix do titular e o valor será enviado em até 12 dias úteis. Caso a pessoa — física ou jurídica — não tenha a chave Pix cadastrada no sistema, precisa entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar a forma de devolução.
O prazo para resgate dos valores começou no dia 16 de setembro. Naquela data, o Banco Central divulgou que R$ 8,56 bilhões estavam disponíveis para resgate. Os valores pertencem a cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de empresas.
Prazo “muito curto”
A lei da reoneração da folha de pagamento, sancionada pelo presidente Lula no mês passado, tem um artigo que prevê prazo de 30 dias para o resgate dos valores esquecidos. Mas o Ministério da Fazenda já adiantou que haverá um prazo estendido de 30 dias para que os clientes façam esse resgate.
Depois deste prazo, aí sim, os valores não sacados deverão ser incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e contabilizados como receita primária para fins de cumprimento da meta fiscal.
O Ministério da Fazenda também já divulgou que os valores esquecidos poderão ser requeridos após o prazo final de até seis meses, desde que esse requerimento seja feito judicialmente.
Para o mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Eduardo Natal, o prazo dado foi “muito curto”.
“São valores que estão há muitos anos depositados e agora se dá um prazo muito curto para que as pessoas façam esses resgates. Mesmo estando num ambiente hoje de ampla comunicação, muita gente talvez não tenha conhecimento de que existam valores depositados em seu favor em contas bancárias”, argumenta o especialista.
Fonte: Brasil 61