O Tribunal Regional Eleitoral do Acre informou que tramita no tribunal reclamações contra 20 candidatas e candidatos de diversos partidos e coligações, de prática irregular de derramamento de santinhos – mini panfletos de propaganda eleitoral – durante as eleições municipais. As investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.
O uso de santinhos é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que ações irregulares podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.
O que a lei diz?
A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, regula a propaganda eleitoral e estabelece normas para a sua realização. O artigo 37 da referida lei proíbe a distribuição de material de campanha em vias públicas e determina que a propaganda deve ser feita de forma a preservar a ordem pública e o meio ambiente.
Além disso, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece diretrizes específicas sobre a propaganda eleitoral, incluindo a proibição de “distribuição, em local público, de material de campanha”. Essa regra visa coibir o acúmulo de lixo e atos que possam poluir a cidade, além de garantir uma competição mais justa entre os candidatos.
Infrações e Penalidades
A violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições que vão desde advertências até multas.
A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de “santinhos” pode também ser enquadrado como crime ambiental.
Fonte: Comunicação do TRE.
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