Menu

TRE investiga 20 candidatos por derramamento de santinhos no Acre

Santinhos jogados ao chão em frente à prefeitura de Rio Branco I Foto: Whidy Melo/ac24horas
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre informou que tramita no tribunal reclamações contra 20 candidatas e candidatos de diversos partidos e coligações, de prática irregular de derramamento de santinhos – mini panfletos de propaganda eleitoral – durante as eleições municipais. As investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.

O uso de santinhos é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que ações irregulares podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

Anúncio

O que a lei diz?

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, regula a propaganda eleitoral e estabelece normas para a sua realização. O artigo 37 da referida lei proíbe a distribuição de material de campanha em vias públicas e determina que a propaganda deve ser feita de forma a preservar a ordem pública e o meio ambiente.

Além disso, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece diretrizes específicas sobre a propaganda eleitoral, incluindo a proibição de “distribuição, em local público, de material de campanha”. Essa regra visa coibir o acúmulo de lixo e atos que possam poluir a cidade, além de garantir uma competição mais justa entre os candidatos.

Infrações e Penalidades

A violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições que vão desde advertências até multas.

A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de “santinhos” pode também ser enquadrado como crime ambiental.

Fonte: Comunicação do TRE.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.