A Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), obteve uma liminar que obriga o Governo do Estado e o Município de Porto Acre a contratarem profissionais de apoio à educação especial. A decisão judicial foi proferida após uma ação civil pública ajuizada pelo MP-AC, com o objetivo de garantir a presença de mediadores, assistentes e intérpretes nas escolas.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, foi movida devido à falta de profissionais capacitados nas escolas de Porto Acre para atender alunos com necessidades especiais, como aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva.
O MP-AC argumentou que a ausência de atendimento especializado prejudica o desenvolvimento educacional e emocional desses estudantes. A liminar foi concedida pela Justiça na última segunda-feira (7), estabelecendo um prazo de 45 dias para o cumprimento da medida. As escolas da rede municipal e estadual de Porto Acre deverão contar com os profissionais necessários para atender às demandas dos estudantes da educação especial.
A decisão também prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento ou ausência de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.