O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu uma lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) porque um dos nomes incluídos é de um réu pela suspeita de dano ambiental. Apesar de não haver condenação, os ministros consideraram que a existência da ação e a falta de explicações dadas pelo advogado Thiago Amorim dos Santos são suficientes para que ele não preencha o requisito de idoneidade moral.
Agora, o TRE terá que substituir o nome do advogado, mas as demais sugestões poderão ser mantidas. A lista tríplice é formada pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Os nomes são então enviados para o TSE, que verifica se estão preenchidos os requisitos. Caso esteja, a lista é encaminha ao presidente da República, a quem cabe fazer a escolha final.
A vaga aberta em Roraima é uma das duas destinadas a advogados, que precisam ter “notável saber jurídico e idoneidade moral”. Além de Santos, compõem a lista Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e André Luis Galdino .
O relator da lista no TSE foi o ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou que os outros dois cumpriram os critérios, mas ressaltou a ação a qual Santos responde. Sua posição foi seguida por unanimidade.