Menu

Justiça mantém condenação de Dudu Camargo por apalpar seio de Simony

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Dudu Camargo teve mais uma derrota na Justiça no caso que envolve Simony. A cantora processou o apresentador após ter o seio apalpado por ele sem consentimento no Carnaval de 2020.


O apresentador apresentou um recurso para diminuir a indenização por danos morais em 90%, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. Assim, Dudu Camargo terá que pagar R$ 30 mil para a artista. O Metrópoles obteve acesso ao acórdão.


“O réu exteriorizou em diversos momentos falas de cunho sexual, bem como praticou atitudes e gestos no mesmo sentido. O fato de a autora ter-lhe dado um “selinho”, por instigação do colega de trabalho, na ocasião o coapresentador, não poderia, de forma alguma, ser interpretado como um aval para que agisse de forma desrespeitosa e desmedida”, aponta a decisão.

Anúncio


Nas redes sociais, a cantora celebrou: “Hoje ganhei mais uma ação na justiça. Estou muito feliz. Entendam, não é dinheiro, é respeito. Meu corpo, minhas regras. Quantas mulheres passam por importunação sexual e são desacreditadas? Essa vitória não é só minha, é nossa.”


Relembre o caso envolvendo Dudu Camargo e Simony


O caso ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2020, quando Simony estava em sua estreia na RedeTV! apresentando o programa intitulado Bastidores do Carnaval, junto de seu colega Nelson Rubens. O juiz entendeu que o jornalista tocou a cantora de forma insistente e desrespeitosa, sem a sua autorização.


Dudu havia dito que não praticou nenhum ato malicioso, tampouco qualquer coisa que remetesse a alguma conotação sexual. O juiz entendeu que, de fato, Eduardo começou elogiando Simony.


Entretanto, não levou muito tempo para situação desandar. Isso porque, após fazer um comentário sobre a vestimenta da ex-integrante do Balão Mágico, ele tornou a insistir no assunto, enquanto a abraçava indevidamente. Ele ainda começou a tocar sua roupa em várias partes — tudo isso enquanto Nelson Rubens repetia que a cantora estava solteira.


O magistrado Fernando de Lima Luiz disse que os fatos ficaram mais graves em seguida, quando Dudu tocou a pele da cantora, na região dos seios. Além disso, ficou claro para o juízo que o incômodo da cantora era evidente e ela chegou a sinalizar, ainda que sutilmente.


Não seria cabível exigir um comportamento mais reativo de sua parte, visto que tudo ocorreu em um ambiente de trabalho e durante uma transmissão ao vivo, em rede nacional. O juiz foi assertivo ao pontuar que a reação da vítima pode variar, sendo que o posicionamento de Simony pode ter sido um ato psicológico em defesa própria desencadeado pelo ocorrido.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido