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No Acre, médicos querem acionar justiça após lei permitir que enfermeiros façam suturas

Por
Leônidas Badaró

Uma lei, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado, que permite que enfermeiros realizem suturas simples em casos de pronto-atendimento se tornou polêmica após manifestação do Conselho de Medicina do Acre.


Por meio de uma nota, o CRM-AC afirmou que a iniciativa desrespeita a Lei do Ato Médico que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.


Ainda na nota, a entidade afirma que está adotando providências jurídicas para o que alega ser a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.


Leia a nota abaixo.


Nota de Esclarecimento


O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.


O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.


9 de agosto de 2024


_Dra. Leuda Dávalos_


Presidente do CRM-AC


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Leônidas Badaró

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