O Supremo Tribunal Federal manteve irretocável, em decisão publicada no último dia 04 de outubro, sentença do juízo da Comarca de Pauini, no Amazonas, que determinou ao Estado do Amazonas a nomeação de um delegado de polícia de carreira, um escrivão e 02 (dois) investigadores para atuarem naquele Município de Pauini/AM, todos devidamente aprovados em concurso público.
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reformar decisão que negou seguimento a um Recurso Extraordinário.
A controvérsia decorre de uma ação civil pública que impôs ao Estado a instalação de uma delegacia da Polícia Civil no município de Pauini/AM, em cumprimento ao dever para com a segurança pública adequada à população local.
A decisão reforça a jurisprudência do STF no sentido de que, em situações em que há violação ou omissão no cumprimento de direitos fundamentais, o Judiciário tem o dever de intervir para assegurar o cumprimento desses direitos, sem que isso seja visto como uma invasão indevida nas competências do Poder Executivo. A aplicação da Súmula 279 também delimita o escopo de atuação do STF, ao estabelecer que o reexame de provas não pode ser discutido em sede de Recurso Extraordinário.
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