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Eleitor pode usar documento com foto para votar; saiba quais

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A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. Por isso, nestas Eleições 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem sua documentação.


São documentos aceitos para votar:


Carteira de Identidade

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Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente


inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB


Certificado de Reservista


Carteira de Trabalho (em formato físico)


Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade.


Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.


O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.


Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.


Dúvida na identificação


Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.


Fonte: TRE-PR


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