A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou neste sábado a suspensão da conta de Pablo Marçal no Instagram, após o candidato do PRTB divulgar um laudo falso sobre o adversário Guilherme Boulos (PSOL). A página do ex-coach já saiu do ar e terá que ficar inacessível por 48 horas.
A decisão é assinada pelo juiz de garantias Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), depois de notícia-crime apresentada pela campanha de Boulos. Segundo o juiz, há indícios de vários crimes previstos no Código Eleitoral.
Na decisão, Capez afirma que a conta de Marçal “tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos” a respeito do adversário psolista, com “nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral”.
A medida deveria ser cumprida em até de duas horas, sob pena de bloqueio de R$ 200 mil da Meta, dona da rede social. Minutos depois da decisão, porém, a página foi derrubada pela empresa.
“Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso”, acrescenta o juiz.
Além do uso de cocaína, o documento falsificado de 2021 indicava que Boulos havia passado por encaminhamento médico após um surto psicótico provocado pelo uso da droga. O vídeo foi retirado do ar na sexta-feira pela Meta.
Para o magistrado, a divulgação do laudo falso pode ser enquadrada em quatro crimes tipificados no Código Eleitoral: divulgar fatos inverídicos (art. 323), difamação eleitoral (art. 325), falsificação de documentos (art. 349) e uso de documento falsificado (art. 353).
Em ato de campanha, mais cedo, Marçal disse à jornalistas que não se arrependia de ter publicado o falso laudo e que membros da sua equipe teriam checado a veracidade do material antes de divulgá-lo. O empresário também tentou se eximir da responsabilidade do conteúdo:
— Quem emitiu é quem tem que falar, eu só publiquei. A minha parte é publicar, e eu não sei explicar como que a Meta derrubou em poucos segundos — afirmou.
Neste sábado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia decidido que Instagram, TikTok e YouTube realizassem a “pronta exclusão” dos vídeos publicados por Marçal. O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, destacou a “falsidade do documento”, mas não havia deferido o pedido de suspensão das redes sociais do ex-coach.