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Justiça determina remoção de fake news contra Maxsuel, em Xapuri

Por
Leônidas Badaró

O juiz eleitoral de Xapuri, Luis Gustavo Alcalde Pinto, decidiu que o Partido Dos Trabalhadores (PT), Partido União Brasil (UB), Antonio Barroso De Azevedo, Jacson, Jp Cunha, Karen e Oloci Alves, removam postagens consideradas fake news contra o candidato à prefeitura do município, Maxsuel Maia.


Na ação com pedido de liminar, a defesa alegou que começou a circular nas redes sociais e aplicativos de mensagens um vídeo anônimo contendo graves ataques à honra e à reputação dos autores, Maxsuel Maia e o deputado Manoel Moraes (PP).


Afirmaram que, no referido vídeo, os autores são falsamente acusados de causar um prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao município de Xapuri, com a alegação de que o fato ocorreu quando Maxsuel exercia o cargo de procurador municipal, supostamente a mando de seu padrinho político, o Deputado Estadual Manoel Moraes, alegando que as acusações são totalmente infundadas e visam apenas difamar os autores, prejudicando suas reputações perante o eleitorado. Consta que, o vídeo utiliza recortes de documentos públicos e uma suposta sentença judicial, editados e descontextualizados, para dar aparência de veracidade às alegações, reforçando a falsa ideia de que os autores teriam cometido atos ilícitos contra o município de Xapuri. Além disso, os autores são injustamente retratados como “laranjas” em esquemas de corrupção, com o objetivo de denegrir suas candidaturas e comprometer sua imagem pública.


Na sentença, o juiz eleitoral entendeu que o caso configurou-se fake news em rede social (facebook) de vídeo com uso de adjetivos aliados a frases soltas, meias verdades, efeito visual e sonoro conjunto do vídeo com conteúdo apelativo, dramático e polêmico, capaz de gerar, artificialmente, estados mentais e emocionais.


Por isso, determinou em sua sentença, a remoção imediata das publicações, bem como a proibição de novas divulgações ou compartilhamentos do conteúdo enquanto perdurar o processo eleitoral, sob pena de multa, no valor de R$ 5 mil.


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Leônidas Badaró

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