Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou atividades pastoris em duas áreas desmatadas nos estados de Rondônia e Amazonas. Os órgãos ambientais e de controle agropecuário locais foram informados para garantir o cumprimento da decisão.
A proibição é resultado do julgamento de duas ações públicas ajuizadas em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para responsabilizar proprietários de terras que desmataram ilegalmente 86 hectares de áreas no município de Candeias do Jamari, em Rondônia, e de 64 hectares no município de Apuí, no Amazonas. A comprovação da titularidade das terras foi possível por meio do cruzamento de coordenadas geográficas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Além de estarem proibidos de usar as áreas, os responsáveis deverão elaborar projeto de reflorestamento para recuperar os locais no prazo de 90 dias, além de pagarem indenização por danos materiais e morais.
Os réus também estão proibidos de realizar financiamentos bancários, além de terem os patrimônios bloqueados em valor suficiente para o pagamento das reparações.
No caso da área desmatada em Rondônia, o juízo determinou o pagamento de R$ 923 mil por danos materiais e R$ 46 mil por danos morais coletivos. Já no caso da área no Amazonas, as indenizações foram fixadas em R$ 687 mil e R$ 34 mil, respectivamente.
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