O recurso movido pela viúva e filhos do líder seringalista Chico Mendes (1944-1988) contra a Rede Globo, foi negado nesta terça-feira (1) pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade. A família pedia indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão da exibição da minissérie “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”, além de 0,5% dos lucros obtidos pela emissora com a produção.
Gravada no Acre e exibida em 2007, a série retrata o passado do estado em três fases, sob a perspectiva das principais personalidades históricas acreanas. Com a decisão do tribunal superior, a Rede Globo fica autorizada a reprisar a série na TV ou disponibilizá-la em sua plataforma de streaming, o Globoplay. Da decisão não cabe recurso.
A série “Amazônia” é dividida em três fases: a primeira retrata a história de Luís Galvez, fundador do estado do Acre; a segunda aborda os líderes da Revolução Acreana, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha; e a terceira conta a trajetória do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes. A família alega que a emissora abordou a história de Chico sem autorização e de forma inverídica.
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