O Tribunal Pleno Jurisdicional deferiu a medida liminar apresentada por uma mãe, para que a Secretaria de Estado de Saúde disponibilize consultas com profissionais especializados para a paciente infantil, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi publicada na edição n.° 7.630 do Diário da Justiça (pág.1).
De acordo com os autos, a criança necessita de atendimento contínuo com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, em razão das dificuldades de interação social, atraso na aquisição de linguagem e alterações sensoriais.
Mesmo com o diagnóstico confirmado, a reclamante afirmou que não conseguiu o atendimento com especialistas na rede pública de saúde, por isso seu pedido à Justiça ressalta a urgência: “a ausência desses tratamentos pode acarretar déficits permanentes e gerar incapacidades laborativas e sociais na vida adulta”.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, compreendeu que no contexto apresentado o direito à saúde conduz a realização da dignidade humana. Portanto, na ausência dos profissionais na saúde pública, foi determinado o custeio do tratamento na rede particular, sob pena de multa semanal de R$ 2 mil, limitada a quatro semanas.
Fonte: Ascom/TJAC
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