Solta da Colônia Penal de Buíque (PE) na tarde da última terça-feira (24), Deolane Bezerra quebrou o silêncio e falou sobre a vida na cadeia em uma conversa com o jornalista Luiz Bacci. O âncora do Cidade Alerta aproveitou a amizade com a influenciadora para bater um papo com ela e contou o que ela disse no programa policial da Record.
Deolane contou que, nos 20 dias que passou presa, fazia quatro refeições diárias, mas dormia apenas quatro horas durante a noite. Ela também ficou em uma sala adaptada, onde funcionava o berçário do presídio de Buíque.
A ex-peoa de A Fazenda negou todas as acusações e repetiu que tem confiança de que a justiça será feita. “Tenho plena consciência da minha inocência”, afirmou a advogada.
É uma repetição do discurso que Deolane já havia feito na quarta (25), ao falar brevemente com a imprensa na frente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, onde assinou o termo de compromisso do alvará de soltura.
“Eu sou inocente, agradeço aos que me apoiaram, não posso falar sobre o processo, está sob segredo de Justiça. O que eu posso falar é que eu sou inocente”, disse ela na ocasião.
Para Bacci, a advogada contou que chegou a ficar frente a frente com Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, mais conhecidas como as canibais de Garanhuns.
Ela ainda admitiu que se chocou ao descobrir quem era a sua vizinha de cela. A identidade da presidiária não foi revelada, mas, segundo o jornalista, trata-se de uma mulher que cometeu um crime repugnante.
Daniele Bezerra, irmã da influenciadora, comentou em um post de Luiz Bacci que a advogada foi muito bem tratada nos 20 dias que passou atrás das grades. “Ela falou que foi tratada com respeito e humanidade por todos. Isso inclui os agentes e também todas as mulheres que estavam presas”, disse.
Para manter a liberdade provisória, Deolane Bezerra precisará cumprir algumas regras judiciais:
não mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
não se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
não praticar outra infração penal dolosa.