O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou provimento ao agravo regimental de uma ação civil do Ministério Público do Amazonas, que tinha como alvo o ex-prefeito Alfredo Nascimento e o ex-secretário da Defesa Civil, Luiz Alberto Carijó.
A ação apontava improbidade administrativa por parte dos acusados quanto à criação de grupos de trabalho na pasta. O Ministério Público alegava que a criação dos grupos de trabalho constituía violação aos princípios da administração pública, configurando improbidade nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do MPAM. A Corte reafirmou que, para a configuração de atos de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo específico, conforme a interpretação dada pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…
Esse foi o adjetivo mais repetido em todas as notas de pesar pelo falecimento de…
O governador Gladson Cameli (PP) anunciou na tarde desta quinta-feira, 21, que em janeiro de…
A edição do programa Bar do Vaz entrevistou nesta quinta-feira, 20, o ex-deputado federal João…
Uma pesquisa realizada pelo site Acervo Awards revelou nesta quinta-feira, 29, o ranking dos estados…
Uma embarcação lotada de material de construção naufragou na tarde dessa quarta-feira,20, no Rio Crôa…