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STF decide que má-fé é necessária para improbidade administrativa

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou provimento ao agravo regimental de uma ação civil do Ministério Público do Amazonas, que tinha como alvo o ex-prefeito Alfredo Nascimento e o ex-secretário da Defesa Civil, Luiz Alberto Carijó.

A ação apontava improbidade administrativa por parte dos acusados quanto à criação de grupos de trabalho na pasta.
O Ministério Público alegava que a criação dos grupos de trabalho constituía violação aos princípios da administração pública, configurando improbidade nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

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Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do MPAM. A Corte reafirmou que, para a configuração de atos de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo específico, conforme a interpretação dada pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

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