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STF decide que má-fé é necessária para improbidade administrativa

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou provimento ao agravo regimental de uma ação civil do Ministério Público do Amazonas, que tinha como alvo o ex-prefeito Alfredo Nascimento e o ex-secretário da Defesa Civil, Luiz Alberto Carijó.


A ação apontava improbidade administrativa por parte dos acusados quanto à criação de grupos de trabalho na pasta.
O Ministério Público alegava que a criação dos grupos de trabalho constituía violação aos princípios da administração pública, configurando improbidade nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).


Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do MPAM. A Corte reafirmou que, para a configuração de atos de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo específico, conforme a interpretação dada pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

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