A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) condenou um homem por estupro de vulnerável, devendo ele cumprir 22 anos, em regime inicialmente fechado, por ter abusado da enteada dos 9 aos 17 anos de idade.
A sentença, assinada pela juíza de Direito Andrea Brito, levou em consideração os antecedentes do acusado, que já tinha condenações com trânsito em julgado por delito da mesma natureza, por ter estuprado a própria filha durante oito anos, dos 5 aos 13 anos de idade. Na sentença, proferida em 2019 pelo juiz de Direito José Wagner, ele foi condenado a 23 anos de prisão em regime fechado. Somando todas as penas, o total ultrapassa 45 anos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre ao Poder Judiciário, o homem praticava os abusos entre 2010 e agosto de 2017, mostrando filmes pornográficos e ordenando que a enteada reproduzisse as cenas. Em certa ocasião, a irmã da vítima presenciou o acusado praticando os abusos.
No outro caso, com a filha, os abusos ocorreram entre 2010 e 2018, na casa do réu, quando a vítima ia visitá-lo, pois ele já estava separado da mãe dela. O caso foi descoberto quando a menor desabafou para algumas amigas da escola, que levaram o caso à coordenação.