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Empresário critica restrição de bares às vésperas da eleição: “quem pagará nossos boletos?”

Por
Whidy Melo

O Tribunal Regional Eleitoral no Acre publicou nessa quarta-feira (25) que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado serão proibidas a partir do dia 5 de setembro, véspera do pleito, até às 17h ou 19h do dia seguinte, dependendo da zona eleitoral. Segundo o TRE, a determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, mas o proprietário de um gastrobar em Rio Branco criticou a decisão.


De acordo com a publicação do TRE/AC, a restrição para consumo e venda de bebidas será válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.


“O período de proibição abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma”, diz a nota publicada no site do TRE/AC.


Veja os horários da proibição por zona eleitoral:


1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);


2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): Aguardando a publicação da portaria;


3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);


4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo);


5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo);


6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);


7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);


8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);


9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).


Francisco Edinaldo, dono do bar e restaurante A Confraria, no Canal da Maternidade, em Rio Branco, emitiu nota de repúdio sobre a decisão nesta quinta-feira (26). O empresário argumenta que a medida impõe dificuldades a um setor que já sofre com outras dificuldades. Ele criticou que nenhum representante do setor, segundo ele, tenha sido convidado a discutir sobre o assunto.


Veja a nota de repúdio na íntegra:


NA FESTA DA DEMOCRACIA, OS BARES NÃO SÃO CONVIDADOS.


Surpreendente o judiciário eleitoral achar que uma norma restritiva ao consumo de bebidas alcoólicas nos bares do Estado, nos dias que antecedem os dois turnos, os problemas advindos do processo eleitoral serão resolvidos ou minorados.


Reconhecemos a importância de normas que estabeleçam limites para o andamento do processo destas. O TRE faz grande esforço no sentido da lisura das eleições (e tem conseguido). Mas restringir o funcionamento de bares até as 22h00 inviabiliza o funcionamento do setor que já come “o pão que o diabo amassou” o ano inteiro. Dificuldade de aquisição de insumos, mão de obra escassa, encargos altíssimos, insegurança geral, já são pedreiras pra se transpor dia após dia. E nas vésperas das eleições temos de nos recolher.


Para nós, é cristalino que as votações nos dois turnos não é motivo de tamanha restrição, pois inviabiliza um setor que emprega milhares. Como garçons, cozinheiras, seguranças, músicos ganharão suas diárias? Quem pagará nossos boletos na 2ª feira?


O fechamento às 22h00, repetimos, é uma medida que extrapola a razoabilidade, dado que as pessoas não deixarão de consumir sua cervejinha, pois o farão em outros locais privados, às vezes até sem a segurança física e sanitária necessárias. É ou não é? A decisão, a nosso ver, chega sem nos explicar minimamente o sentido dela, sem consultar nossas entidades corporativas (Abrasel e Abacre), demonstrando desprezo e desrespeito pela nossa situação.


Reiteramos, as eleições livres e soberanas são a expressão maior da garantia da democracia, mas a “lei seca” instituída nos atinge de morte, sim senhor.


Senhores, pelo menos da próxima vez nos convidem para contribuir. Pra tudo tem jeito, só não temos para a morte (já diziam nossos avós). E que todos nós tenhamos a consciência da nossa cidadania e exerçamos nosso direito nos dias 6 e 27, votando com responsabilidade em quem vai nos governar.


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Whidy Melo

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