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Atos de campanha com carro de som e performance artística são proibidos

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A Justiça Eleitoral de Vilhena, através da 004ª Zona Eleitoral, atendeu a uma representação eleitoral movida pela Coligação “Unidos por Vilhena” (formada por MDB, PRD, AGIR, PSB, PSD, PDT e Avante), contra os candidatos Flori Cordeiro de Miranda Junior e Jander Rocha de Oliveira. O motivo da ação foi a realização de um ato de propaganda irregular no dia 20 de setembro de 2024, no centro da cidade, onde os candidatos promoveram um “pit stop” com uso de minitrio e apresentações de malabaristas.
 
A coligação apresentou vídeos para comprovar o ocorrido, alegando que a ação violava as normas eleitorais. A Resolução do TSE nº 23.610/2019 e a Lei 9504/97 proíbem o uso de carros de som fora de eventos permitidos, como carreatas, comícios ou passeatas, e também vetam apresentações artísticas durante atos de campanha.


A justiça eleitoral, ao analisar o caso, considerou a propaganda irregular. Com base nisso, foi concedida uma tutela cautelar inibitória, proibindo os candidatos de realizarem novos atos de campanha com uso de minitrio e apresentações artísticas.
Caso descumpram a decisão, os candidatos serão multados em R$ 5 mil por infração. Os representados foram citados via e-mail para apresentarem defesa em até dois dias. A Justiça Eleitoral também notificou o Ministério Público Eleitoral para fiscalizações adicionais.
 
A decisão foi publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, e o processo segue aguardando o desenrolar das próximas etapas jurídicas.


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