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Rio Branco regula licenciamento ambiental para corte e poda de árvores

Imagem ilustrativa/ reprodução
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A Prefeitura de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), publicou nesta quarta-feira, 25, a Resolução COMDEMA nº 12, que estabelece diretrizes gerais e específicas para o licenciamento ambiental relacionado ao corte e poda de árvores, bem como à supressão de vegetação em áreas públicas e privadas.


A resolução visa disciplinar procedimentos administrativos que combatem a poluição e a degradação ambiental no município. A SEMEIA será responsável pelo licenciamento, monitoramento e fiscalização de atividades que possam causar impactos ambientais.


Entre os principais pontos abordados na resolução, destaca-se a proibição do corte ou poda de árvores urbanas sem a devida autorização. Serviços de poda em áreas públicas poderão ser realizados apenas pela SEMEIA ou por empresas licenciadas. Já a poda em terrenos particulares está dispensada de autorização, desde que siga normas técnicas estabelecidas.

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As árvores localizadas em terrenos particulares não precisam de autorização para corte, exceto aquelas declaradas imunes, como a castanheira e a seringueira, ou que tenham diâmetro acima de 30 cm. Na zona urbana, o corte de árvores imunes deve ser precedido de autorização, em situações que incluem interesse social ou risco iminente.


Para obter a autorização ambiental, os interessados devem apresentar documentação específica, incluindo requerimento, comprovante de pagamento de taxa e identificação das árvores a serem cortadas. A resolução também estabelece que os prestadores de serviços de corte e poda de árvores devem possuir Licença Ambiental Simplificada, garantindo que suas atividades estejam regulamentadas.


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