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Justiça condena 4 pessoas a pagar R$ 11 milhões por desmatamento em Boca do Acre

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Da redação ac24horas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou quatro pessoas por danos ambientais florestais e climáticos ocasionados pelo desmatamento ilícito em áreas inseridas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, em Boca do Acre (AM), distante 1.555 km da capital Manaus. Os valores a serem pagos pelos condenados em indenizações somam mais de R$ 11 milhões.


A área de desmatamento consolidado totalizava 13.921,98 hectares até 2018, com diversos registros de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos ao PAE Antimary. Além da obrigação de recuperação da região degradada e proibição de utilizar a área, os quatro réus deverão pagar indenização por danos materiais, indenização por danos climáticos e indenização por danos morais coletivos.


O PAE Antimary é área de propriedade e interesse da União, gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinada à implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e ocupada por comunidades tradicionais – extrativistas de castanhas, dentre outros produtos florestais não-madeireiros.


O MPF monitora o PAE desde 2018, quando da criação da Força Tarefa Amazônia, em função de notícias que, desde 2016, chegavam ao órgão relatando invasões e desmatamento dentro da área pública, com destaque para o abate de castanheiras utilizadas por comunidades tradicionais da região.


De acordo com o MPF, o PAE Antimary vem sendo alvo de constantes atos de grilagem, loteamento, desmatamento, queimadas e intensos conflitos fundiários, inclusive com expulsão compulsória de beneficiários do projeto.


Em 2019, acatando recomendação do MPF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) promoveu o cancelamento de todos os CARs então incidentes sobre o PAE Antimary que não fossem titularizados por beneficiários vinculados ao PAE, já que o projeto de assentamento, por sua modalidade, não admite divisão em lotes, destinando-se ao exercício coletivo de atividades extrativistas.


Fonte: assessoria de comunicação do MPF


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