A Juíza da 4ª Zona Eleitoral do Estado, Rosilene de Santana Souza, proibiu o uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais, comícios, carreatas e quaisquer outros eventos relacionados às Eleições 2024 nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
A magistrada cita a necessidade de promover campanhas eleitorais inclusivas, respeitosas à diversidade da população, e seguras. Destaca a Lei Estadual nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que proibe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no estado do Acre. Cita que há impactos negativos no uso de fogos de artificio na saúde e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, animais e população em geral.
O descumprimento da proibição sujeitará os infratores às multas previstas na Lei Estadual nº 3.939/2022, com valores entre R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo ser aplicado o valor em dobro em caso de reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias. Art. 2º. As Polícias Militar, Civil, Federal ou o Exército ficam autorizados a apreender fogos de artificio que estiverem sendo transportados irregularmente, sem a devida autorização. Os fogos de artifício apreendidos serão encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil local, que providenciará sua imediata destruição, certificará e comunicará este Juízo Eleitoral.
De acordo com a decisão, os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comício, passeata ou carreata de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.