O governador Gladson Cameli encaminhou nesta terça-feira, 24, um projeto de lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a revogação da lei Complementar número 114 de 30 de dezembro de 2002. A proposta visa a adequação da legislação tributária de regência do IPVA, considerando as alterações promovidas no texto constitucional federal pela Emenda 132 de 20 de dezembro de 2023, objetivando compatibilização da lei estadual com a federal. Outra mudança é a alteração nas alíquotas dos veículos.
De acordo com a proposta, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 170 cilindradas terão isenção no IPVA desde que o proprietário não possua mais de um veículo registrado em seu nome. Já com relação a veículos até 1.000 cilindradas, a alíquota do imposto será de 1,75%. Já para potências superiores a 1.000 cilindradas, a alíquota será 2%.
Com relação a veículos destinado à locação e de propriedades de empresas, a alíquota será de 1%.
Para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos aéreos e aquáticos usados para o transporte coletivo de passageiros e casa a alíquota será de 1,5%.
Já para veículos terrestres de passeio, utilitário, jipes, picapes, caminhonetes com cabine, fechada ou duplo veículos aquáticos, aéreos e demais veículos. A alíquota vigente é de 2%.
As alíquotas estabelecidas serão aplicadas de forma gradual, acrescendo-se 1% ou percentual residual inferior à cada 1 de janeiro dos exercícios subsequentes, a contar da vigência da lei.
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