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Ação que pedia inconstitucionalidade do Igesac é arquivada

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Agência de Notícias do Acre

Foi arquivado o procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que pretendia o ajuizamento de ação de inconstitucionalidade contra a lei que criou o quadro dos servidores da Secretaria de Saúde (Sesacre) provenientes do antigo Pró-Saúde e atualmente do Instituto de Gestão da Saúde do Acre (Igesac).


Com o procedimento, 817 profissionais, incluindo médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e técnicos de laboratório, continuarão a prestar serviços essenciais à população.


O governador Gladson Cameli comemorou o arquivamento que garante a continuidade de um serviço importante de saúde e também a permanência de centenas de trabalhadores que prestam serviço em 20 municípios do estado.


“Garantimos o emprego de centenas de pais de família e vamos poder continuar cumprindo o compromisso de cuidar de quem mais precisa, que é o povo acreano”, celebrou.


A procuradora-geral do Estado, Janete Melo, reforçou a importância do arquivamento para a manutenção dos serviços de saúde no Acre.


“Todas essas profissões são necessárias e essenciais ao funcionamento digno do serviço público de saúde no Acre. Registro que 95% da população depende do Sistema Único de Saúde, e esse número aumenta para 99% quando se trata de urgência e emergência. Então, a permanência desses profissionais é essencial para manutenção da regularidade do atendimento da saúde pública, principalmente no cenário de emergência vivenciado em razão da situação climática”, disse.


Entenda o caso


Já havia decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) no sentido de que os servidores concursados permanecessem no quadro do Estado quando, em junho, o MPF questionou a constitucionalidade da lei do Estado do Acre (3.779/21), que transferiu os empregados do Igesac para a Sesacre.


Em julho, a PGE reuniu-se com a Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, a fim de defender a permanência dos profissionais. À época, a defesa da PGE levou em consideração que os servidores ingressaram no órgão mediante processo seletivo de provas objetivas e de títulos, processo equivalente a concurso público, garantindo a legalidade das contratações.


Assim, a partir dos fatos apresentados e das provas documentais, a PGR determinou o arquivamento do procedimento, garantindo a permanência dos profissionais.


A PGE realizou um trabalho fundamental ao longo de todo o processo, buscando todas as alternativas legais para assegurar a continuidade dos trabalhadores de saúde em seus postos.


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