Em Itapuã do Oeste, município de Rondônia, uma ação investigação eleitoral por abuso de poder político e econômico resultou em liminar concedida pela justiça “para que o Município de Itapuã do Oeste se abstenha de utilizar servidores públicos concursados, comissionados e/ou cargos de confiança durante o horário de expediente nas atividades políticas/partidárias”.
Os autores da ação alegam que os representados, no dia 11 de setembro de 2024, por volta das 10h às 12h, num dia útil, realizaram uma passeata, onde estava presente o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Ibrahim Coelho Junior, servidor público responsável pela locução do carro de som usado para animar o evento político”.
Eles afirmam ainda que o Secretário estava na passeata em horário de expediente e juntaram fotos e filmagens para instruir o pedido.
Isto, em face da coligação “Pela Continuidade do Trabalho”, que tem como candidatos Marcos Paiva de Freitas e João Adalberto Testa, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
A demanda ainda visa atingir Moisés Garcia Cavalheiro, atual prefeito do Município de Itapuã do Oeste, por suposta prática de abuso do poder econômico.
A juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 002ª Zona Eleitoral de Porto Velho, acolheu a argumentação trazida nos autos de ação e anotou que “Assim sendo, a probabilidade do direito violado está evidenciada no processo. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, também se faz presente, considerando que o dano aos outros candidatos, pois não haveria igualdade entre eles, ocasionando desvantagem às demais pessoas candidatas aos cargos postulados pelos Representados MARCOS PAIVA DE FREITAS e JOÃO ADALBERTO TESTA”.
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