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Lovisaro e mais 30 membros do MP ajuízam ação para que o Estado adote ações imediatas no combate a incêndios florestais

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) protocolou, nesta sexta-feira, 20, uma ação civil pública requerendo que o Estado adote, de forma imediata e abrangente, medidas para combater os incêndios florestais, que têm elevado os índices de poluição atmosférica a níveis alarmantes, acima dos limites estabelecidos pela Resolução 506/2024 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. A ação protocolada será distribuída, na próxima segunda-feira, para uma das Varas da Fazenda Pública.


A ação estabelece uma série de medidas a serem implementadas para garantir a alocação de recursos humanos, financeiros e logísticos para mitigar os incêndios e coibir o desmatamento ilegal. Além de pedidos com tutela de urgência, o MPAC requer a adoção de medidas de caráter definitivo que assegurem políticas eficazes de prevenção e controle de queimadas.


A ação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, juntamente com outros 30 membros da instituição, que atuam em áreas voltadas à defesa do meio ambiente e em outras esferas afetadas pela crise ambiental no estado, intensificada pelas queimadas, que trazem diversas consequências para a população, o meio ambiente e os animais.

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É requerida na ação uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações especificadas nos pedidos.


Veja o que o MPAC pede na ação civil pública:


• Deflagração de força-tarefa em 5 dias para ações de combate a incêndios.


• Proibição imediata do uso do fogo na agricultura até o fim da tramitação da ação, suspendendo a Portaria IMAC n.º 123/2024, que suspende autorizações apenas durante o período de emergência ambiental.


• Convocação imediata dos aprovados no concurso público para soldados do Corpo de Bombeiros.


• Atribuição de lotações imediatas de Policiais Militares em pelotões ambientais, com designação especial para a região Tarauacá-Envira.


• Aparelhamento imediato das equipes de combate a incêndios com equipamentos adequados e capacitação contínua.


• Autorização para locação emergencial de maquinário para combate a incêndios.


• Realização de mutirão pela Polícia Civil para investigar as causas dos incêndios, instaurando inquéritos policiais relacionados ao desmatamento ilegal.


• Disponibilização de equipe especial conjunta para a realização de perícias ambientais.


• Suspensão imediata de:


-Emissão de Guias de Transporte Animal (GTA) em imóveis com desmatamento ilegal.

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-Benefícios fiscais do ICMS Ecológico para municípios que não comprovarem uso ambiental.


-Créditos e isenções fiscais para imóveis com desmatamento ilegal.


-Eficácia de Termos de Compromisso do IMAC com propriedades relacionadas a desmatamento ilegal.


-Tramitação de Planos de Manejo em imóveis com desmatamento ilegal.


• Embargo ambiental imediato de imóveis com desmatamento ilegal, bloqueio de Cadastros Ambientais e investigação administrativa.


• Abstenção de regularização fundiária de imóveis com desmatamento ilegal.


• Notificação de frigoríficos para abstenção de comercialização de animais de áreas embargadas.


• Obrigação de envio mensal de autos de infração ambiental ao Ministério Público.


• Formação de brigada de incêndio definitiva.


• Comprovação de execução do Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmatamento.


• Apresentação de informações detalhadas sobre a execução orçamentária.


• Publicidade dos dados de supressão de vegetação e uso do fogo.


• Acesso público e transparente aos dados de queimadas e infrações ambientais.


• Proposição de medidas para aprimorar o Cadastro Ambiental Rural e o monitoramento do desmatamento.


• Aparelhamento de órgãos de fiscalização ambiental e publicação de resultados.


• Ampliação da rede de monitoramento da qualidade do ar.


• Realização de concurso público no IMAC e órgãos de defesa ambiental.


• Instalação da Delegacia Especializada em Crimes Ambientais.


• Inclusão de dotação orçamentária superior para o meio ambiente na LOA de 2025.


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