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Justiça diz que medidas de RO contra incêndios são acanhadas e exige ação da União

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Atendendo aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter urgente, que a União libere recursos para contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada (totalizando 450 brigadistas) para atuar junto à Superintendência do Ibama em Rondônia, no combate aos incêndios da região. As brigadas deverão contar com equipamentos de proteção individual (EPIs), duas viaturas e instrumentos de combate ao fogo.


A União pode, como medida alternativa, requisitar bombeiros militares de outros estados brasileiros, na mesma quantidade de agentes e de equipamentos, para atuação sob coordenação da Superintendência do Ibama em Rondônia.


Na decisão, a Justiça Federal também determinou o deslocamento de efetivo da Força Nacional de Segurança para garantir o patrulhamento do entorno das áreas onde ocorre o combate às queimadas, bem como a escolta dos agentes brigadistas, contribuindo com o Exército Brasileiro. A patrulha e a escolta devem ser realizadas nas áreas de incêndio nas fronteiras dos estados de Rondônia, Acre, Sul do Amazonas e Oeste do Mato Grosso, alcançando toda a área de atuação da Superintendência Regional do Ibama.

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Em outra parte da decisão, consta também que “já há quase três meses, sem a percepção de medidas por parte da União, e muito menos do Estado, de caráter extraordinário e emergencial, favorecendo a manutenção da condição de calamidade pública, e passando a sensação de isolamento e abandono. O Estado demonstra letargia e desinteresse em cobrar da União medidas de sua alçada para debelar a crise”.


Também foi mencionado na decisão que “os criminosos sentem-se tão seguros e à vontade para depredar a floresta em Rondônia, que recebem os brigadistas à bala, como divulgou recentemente a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, sobre situação ocorrida por ocasião de atendimento a um pedido de socorro do Povo Indígena Suruí.


E ainda registrou que “o governador do Estado não deu qualquer depoimento contrário as queimadas e em defesa da população indefesa por tal situação dramática”.


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