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Candidata à reeleição é acusada de distribuir bebida alcoólica no AM

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Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça concedeu medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, interior do Amazonas, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.


Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.


Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito.

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Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.


Na mesma decisão, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.


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