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Alan Rick garante subsídio ao querosene de aviação na Amazônia Legal

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Assessoria

O Senador Alan Rick (União-AC) conseguiu incluir na nova Lei Geral do Turismo a permissão para utilizar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para subsidiar o preço do querosene de aviação (QAV) em aeroportos da Amazônia Legal. A nova legislação foi sancionada nesta quarta-feira, 18, em Brasília.


Durante a tramitação do Projeto de Lei 1829/2019, que deu origem à Lei, o parlamentar acreano apresentou a emenda. “Paralelamente, busquei o apoio dos Ministros do Turismo, Celso Sabino, e de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, para aprovarmos essa proposta, fundamental para a Região Amazônica, que tem o querosene de aviação mais caro do planeta”, explicou o Senador.


Durante a cerimônia, Sabino parabenizou o Senador. “Você foi incansável na aprovação desse projeto, tanto no Senado quanto na Câmara, defendendo o dispositivo que vai garantir subsídio do FNAC para aquisição de combustível nos aeroportos da Amazônia Legal. A medida vai contribuir, sem sombra de dúvida, para baratear o preço das passagens na região. Parabéns, Senador!”


O alto preço do combustível aéreo em estados como o Acre se deve à distância, ao frete e à infraestrutura logística necessária para seu transporte. Esse alto custo torna os voos mais caros e inacessíveis para a maioria da população na Amazônia, além de desestimular as companhias aéreas a operarem nas cidades da região, reduzindo a oferta de voos. “Com essa mudança, esperamos tornar mais baratas as passagens de Gol, Latam e Azul, mas também fortalecer as empresas aéreas regionais que operam voos intermunicipais. Agora o governo precisa regulamentar o mais rápido possível o tamanho do subsídio que só será oferecido às empresas que melhorarem a oferta de voos na região. Com isso vamos incentivar o crescimento econômico dos estados da Amazônia”, afirmou o Senador.


Em agosto, o Senado aprovou outro projeto de Alan Rick para melhorar a aviação, especialmente nos estados do Norte. O PL 4392/2023 permite o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras, a chamada cabotagem aérea. Este projeto específico segue para análise na Câmara dos Deputados.



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