A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO, homologou no Diário Oficial desta segunda-feira (16), o Projeto de Lei 587/24, que proíbe a homenagem do Parlamento Estadual para pessoas que possuam condenações criminais em trânsito e julgado.
De acordo com a Lei, que já está vigorando, fica proibida a concessão de homenagem por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aos agraciados que possuam condenação por crime, com decisão transitada em julgado.
Para ter direito a receber a honraria do parlamento, o homenageado terá de apresentar obrigatóriamente a juntada das certidões criminais negativas ao currículo, sem a apresentação destas, o processo de abertura de homenagem sequer será admitido.
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