A Polícia Civil do Acre publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 13, mudanças na condução de presos detidos por força de mandado judicial.
É que uma portaria do ano de 2019, estabelece que os presos conduzidos pela Polícia Milita em Rio Branco, por outras forças de segurança pública ou pela própria Polícia Civil, para fins de cumprimento de mandado de prisão, deverão ser encaminhados exclusivamente à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA), onde permanecerão recolhidos durante o tempo necessário à formalização e comunicação do cumprimento das ordens judiciais respectivas, e consequente remanejamento à unidade penitenciária competente.
Ocorre que este fluxo estava provocando transtornos na delegacia, entre eles, uma “fila” de presos, o que provoca muita demora no procedimento determinado pela lei.
Para resolver a situação, a direção de Polícia Civil tornou sem efeito a portaria de 2019 e, a partir de agora, os presos por força de mandado judicial expedido a partir de representação dos delegados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima vão poder ser levados para as referidas unidades da Polícia Civil.
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