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MP recomenda suspensão de benefícios a eleitores em municípios do Acre

Por
Saimo Martins

A Promotoria Eleitoral da 8ª Zona do Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações aos prefeitos, secretários municipais e presidentes das Câmaras Municipais de Acrelândia, Plácido de Castro e Senador Guiomard, com o objetivo de coibir práticas proibidas em ano eleitoral, especialmente relacionadas à concessão de benefícios e à distribuição de bens.


O documento, assinado pelo promotor eleitoral Lucivan Nery, orienta os prefeitos e secretários a se absterem de distribuir bens, valores ou benefícios, como isenções fiscais e doações, exceto em casos de calamidade ou emergência, desde que devidamente justificadas e com critérios objetivos para a concessão.


Além disso, o órgão controlador ressalta que, caso haja continuidade de programas sociais, eles devem estar previstos no orçamento de 2023 e não podem sofrer alterações que possam ser interpretadas como novas iniciativas com fins eleitorais. Para os presidentes das Câmaras Municipais, a recomendação é não colocar em pauta projetos de lei que tratem da distribuição de bens e benefícios durante o período eleitoral.


As medidas visam garantir a regularidade e a imparcialidade do pleito de 2024, evitando ações que possam comprometer sua integridade. O descumprimento pode acarretar penalidades, como multas, cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, e inelegibilidade por abuso de poder.


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