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Justiça Eleitoral defere candidatura de Carlinhos do Pelado à prefeitura de Brasileia

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O juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi aceitou a aprovação do registro de candidatura de Carlinhos do Pelado à Prefeitura de Brasiléia. O candidato, representando a coligação “Brasiléia no Rumo Certo” (PP/Republicanos/PSD/União/PL/Solidariedade), teve dois pedidos de impugnação apresentados à Justiça pela Coligação “A Voz da Mudança”, da ex-prefeita Leila Galvão e a candidata a vereadora Neiva Aparecida Badotti.


Os pedidos argumentam que o vice-prefeito e candidato à sucessão de Fernanda Hassem, atual gestora do município, teria incorrido em causas de inelegibilidade devido a substituição da titular e a outra seria uma condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao gestor.


Na decisão, o magistrado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que a função de substituto do prefeito, quando realizada temporariamente e não de forma permanente, não implica a necessidade de desincompatibilização do cargo.

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Já em relação à multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao vice-prefeito, o juiz considerou que a nova redação da Lei isenta de inelegibilidade aqueles que foram condenados exclusivamente a pagar multa, sem imputação de subsídio. A decisão da Corte de Contas condenou Alves a pagar uma multa de R$ 3.570,00, sem imputação de débito, se enquadra nessa exceção.


“Quanto às condições de elegibilidade e os requisitos de registrabilidade, verifico que o requerente preenche todas elas, em especial as condições previstas no art. 14, § 3º, da Constituição Federal. Ademais, constam dos autos todos os documentos exigidos pelo art. 11, § 1º, da Lei n. 9.504/97, c/c o art. 27 da Res. TSE n. 23.609/2017. Além disso, não foi trazida aos autos notícia de inelegibilidade ou foi constatada de ofício nenhuma hipótese de incidência do requerente em alguma das inelegibilidades constitucionais ou da Lei Complementar n.64/90.”, afirmou na decisão.


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