A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), publicou nesta terça-feira (10) a Portaria Normativa n° 09, que estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de parcelamento do solo urbano. A normativa busca regulamentar o processo de enquadramento dessas atividades, levando em consideração o porte dos projetos e seu potencial de impacto ambiental.
A nova regulamentação abrange todos os tipos de parcelamento do solo para fins de habitação, comércio, serviços, instituições e atividades industriais, dividindo os projetos em categorias que variam de acordo com o tamanho e o potencial poluidor de cada empreendimento.
O enquadramento em uma das quatro categorias (I, II, III ou IV) definirá o tipo de licença ambiental necessária, o estudo ambiental a ser realizado, e o valor da taxa de licenciamento, conforme disposto no Código Tributário Municipal (CTM).
Os critérios de classificação envolvem tanto a área construída quanto o número de unidades habitacionais ou comerciais envolvidas no projeto. As categorias irão de “mínimo impacto” até “excepcional”, exigindo estudos ambientais mais robustos para empreendimentos maiores e com maior potencial de impacto.
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